Auxílio Reclusão – Solicite pelo App

Muitas pessoas não sabem, mas os familiares de quem está preso podem ter direito a um benefício do INSS. É o auxílio reclusão, que garante uma renda mensal para os dependentes de segurados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto, e o melhor: dá para fazer tudo pelo celular!

Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre o auxílio reclusão, e mostrar como solicitar esse direito pelo aplicativo Meu INSS. Fique atento!

O que é o auxílio reclusão?

Trata-se de um benefício previdenciário que o INSS paga aos dependentes de segurados que estão presos em regime fechado ou semiaberto. O objetivo é assegurar o sustento da família do preso, que muitas vezes depende exclusivamente da sua renda.

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O valor do benefício é baseado na média dos salários de contribuição do segurado, e é repartido igualmente entre os dependentes.

Quem tem direito ao auxílio reclusão?

Para receber o auxílio reclusão, é necessário atender a alguns requisitos, tanto do segurado quanto dos dependentes. São eles:

Requisitos do segurado

  • Estar preso em regime fechado ou semiaberto;
  • Não ter remuneração da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
  • Ser segurado do INSS na data da prisão;
  • Ter renda baixa na data da prisão, isto é, ter salário de contribuição igual ou menor que R$ 1.503,25 (em 2021).

Requisitos dos dependentes

  • Ser esposo(a), companheiro(a), filho(a) ou similar, irmão(ã) ou pai/mãe do segurado;
  • Provar dependência econômica do segurado;
  • Ter menos de 21 anos, exceto se for inválido ou com deficiência;
  • Não ter renda própria suficiente para a sua manutenção e educação.

Quais são os documentos necessários para solicitar o auxílio reclusão?

Para pedir o auxílio reclusão, é preciso apresentar os seguintes documentos:

auxílio reclusão
Foto:(Reprodução/Internet)
  • Documento de identificação com foto e CPF do segurado e dos dependentes;
  • Certidão de nascimento ou casamento dos dependentes;
  • Declaração de cárcere emitida pela unidade prisional onde o segurado está preso;
  • Documentos que comprovem a dependência econômica dos dependentes (como carteira de trabalho, declaração de imposto de renda, etc.);
  • Documentos que comprovem a invalidez ou deficiência dos dependentes (se for o caso).

Como solicitar o auxílio reclusão pelo app Meu INSS?

O app Meu INSS é um recurso que permite aos cidadãos acessarem diversos serviços do INSS pelo celular ou tablet. Entre eles, está a solicitação do auxílio reclusão. Veja como fazer:

  • Baixe o app Meu INSS na loja de aplicativos do seu dispositivo (Google Play ou App Store);
  • Abra o app e faça o login com seu CPF e senha (se não tiver cadastro, clique em “Cadastrar senha” e siga as instruções);
  • Na tela inicial, clique em “Benefícios” e depois em “Solicitar benefício”;
  • Selecione a opção “Auxílio Reclusão” e clique em “Avançar”;
  • Preencha os dados solicitados e anexe os documentos digitalizados;
  • Confira as informações e clique em “Enviar”;
  • Pronto! Você receberá um número de protocolo para acompanhar o andamento do seu pedido.

Qual é o valor e a duração do auxílio reclusão?

O valor do auxílio reclusão é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição do segurado, multiplicada pelo fator previdenciário. Esse valor é repartido igualmente entre os dependentes. O valor mínimo do benefício é de R$ 1.100,00 (em 2021), que corresponde ao salário mínimo vigente.

A duração do auxílio reclusão depende da idade e do tipo de dependente. Veja a tabela abaixo:

Idade do dependente na data da prisãoDuração máxima do benefício
Menor de 21 anosAté 21 anos
Entre 21 e 26 anos3 anos
Entre 27 e 29 anos6 anos
Entre 30 e 40 anos10 anos
Entre 41 e 43 anos15 anos
A partir de 44 anosVitalício

O benefício cessa nas seguintes situações:

  • Falecimento do segurado ou do dependente;
  • Fim da invalidez ou da deficiência do dependente;
  • Emancipação ou maioridade do dependente;
  • Casamento ou união estável do dependente;
  • Fuga, liberdade condicional ou fim da pena do segurado.

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