Auxílio Reclusão – Solicite pelo App
Muitas pessoas não sabem, mas os familiares de quem está preso podem ter direito a um benefício do INSS. É o auxílio reclusão, que garante uma renda mensal para os dependentes de segurados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto, e o melhor: dá para fazer tudo pelo celular!
Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre o auxílio reclusão, e mostrar como solicitar esse direito pelo aplicativo Meu INSS. Fique atento!
O que é o auxílio reclusão?
Trata-se de um benefício previdenciário que o INSS paga aos dependentes de segurados que estão presos em regime fechado ou semiaberto. O objetivo é assegurar o sustento da família do preso, que muitas vezes depende exclusivamente da sua renda.
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O valor do benefício é baseado na média dos salários de contribuição do segurado, e é repartido igualmente entre os dependentes.
Quem tem direito ao auxílio reclusão?
Para receber o auxílio reclusão, é necessário atender a alguns requisitos, tanto do segurado quanto dos dependentes. São eles:
Requisitos do segurado
- Estar preso em regime fechado ou semiaberto;
- Não ter remuneração da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- Ser segurado do INSS na data da prisão;
- Ter renda baixa na data da prisão, isto é, ter salário de contribuição igual ou menor que R$ 1.503,25 (em 2021).
Requisitos dos dependentes
- Ser esposo(a), companheiro(a), filho(a) ou similar, irmão(ã) ou pai/mãe do segurado;
- Provar dependência econômica do segurado;
- Ter menos de 21 anos, exceto se for inválido ou com deficiência;
- Não ter renda própria suficiente para a sua manutenção e educação.
Quais são os documentos necessários para solicitar o auxílio reclusão?
Para pedir o auxílio reclusão, é preciso apresentar os seguintes documentos:
![auxílio reclusão](http://empregologo.com/wp-content/uploads/2023/05/auxilio-reclusao-1.png)
- Documento de identificação com foto e CPF do segurado e dos dependentes;
- Certidão de nascimento ou casamento dos dependentes;
- Declaração de cárcere emitida pela unidade prisional onde o segurado está preso;
- Documentos que comprovem a dependência econômica dos dependentes (como carteira de trabalho, declaração de imposto de renda, etc.);
- Documentos que comprovem a invalidez ou deficiência dos dependentes (se for o caso).
Como solicitar o auxílio reclusão pelo app Meu INSS?
O app Meu INSS é um recurso que permite aos cidadãos acessarem diversos serviços do INSS pelo celular ou tablet. Entre eles, está a solicitação do auxílio reclusão. Veja como fazer:
- Baixe o app Meu INSS na loja de aplicativos do seu dispositivo (Google Play ou App Store);
- Abra o app e faça o login com seu CPF e senha (se não tiver cadastro, clique em “Cadastrar senha” e siga as instruções);
- Na tela inicial, clique em “Benefícios” e depois em “Solicitar benefício”;
- Selecione a opção “Auxílio Reclusão” e clique em “Avançar”;
- Preencha os dados solicitados e anexe os documentos digitalizados;
- Confira as informações e clique em “Enviar”;
- Pronto! Você receberá um número de protocolo para acompanhar o andamento do seu pedido.
Qual é o valor e a duração do auxílio reclusão?
O valor do auxílio reclusão é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição do segurado, multiplicada pelo fator previdenciário. Esse valor é repartido igualmente entre os dependentes. O valor mínimo do benefício é de R$ 1.100,00 (em 2021), que corresponde ao salário mínimo vigente.
A duração do auxílio reclusão depende da idade e do tipo de dependente. Veja a tabela abaixo:
Idade do dependente na data da prisão | Duração máxima do benefício |
---|---|
Menor de 21 anos | Até 21 anos |
Entre 21 e 26 anos | 3 anos |
Entre 27 e 29 anos | 6 anos |
Entre 30 e 40 anos | 10 anos |
Entre 41 e 43 anos | 15 anos |
A partir de 44 anos | Vitalício |
O benefício cessa nas seguintes situações:
- Falecimento do segurado ou do dependente;
- Fim da invalidez ou da deficiência do dependente;
- Emancipação ou maioridade do dependente;
- Casamento ou união estável do dependente;
- Fuga, liberdade condicional ou fim da pena do segurado.